Planos de saúde terá que cobrir teste

Já são 34 casos confirmados do novo Coronavírus (Sars-Cov-2) no Brasil e o Ministério da Saúde já anunciou que a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), editou resolução na qual os planos de saúde, incluam testes de detecção da doença (Covid-19). A ANS já aprovou, em reunião extraordinária, a inclusão do exame de detecção do Coronavírus no rol de procedimentos de cobertura obrigatória para beneficiários de planos de saúde. A Resolução Normativa foi encaminhada ao Diário Oficial da União.
A ANS esclarece que a cobertura do tratamento aos pacientes diagnosticados com o Covid-19 já é assegurada aos beneficiários de planos de saúde, de acordo com a segmentação de seus planos (ambulatorial, hospitalar). Por orientação da ANS, o beneficiário não se dirija a hospitais ou outras unidades de saúde sem antes consultar sua operadora de plano de saúde, para informações sobre o local mais adequado para a realização de exame ou para esclarecimento de dúvidas sobre diagnóstico ou tratamento da doença.
Sobre o exame
O exame incluído no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS é o “SARS-CoV-2 (CORONAVÍRUS COVID-19).
A cobertura é de forma obrigatória quando o paciente se enquadrar na definição de caso suspeito de doença pelo Coronavírus 2019 (COVID-19), por definição do Ministério da Saúde.
Augusto Barros Santos
Assessoria de Comunicação - GBMA Seguros